Perguntas e Respostas
- 10 CM – Salário maternidade
- 12 CM – Auxílio doença
- 12 CM – Auxílio por invalidez
- 180 CM – Aposentadoria por idade
- 18 CM – Pensão por morte
- 24 CM – Auxílio reclusão
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco.
Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).
Cadastro no Brasil Cidadão:
(https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso)
Dados pessoais:
CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial.
Dados do seu negócio:
Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita;
- Formalização e posse de CNPJ;
- Emissão de nota fiscal;
- Possibilidade de vendas para órgãos públicos;
- Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica;
- Dispensa de escrituração contábil;
- Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas;
- Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS;
- Pagamento unificado e simplificado de impostos;
- Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ;
- Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas;
- Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte;
- Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte;
- Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
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